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Programa Desenrola Brasil - Alteradas as regras para realização de leilões no caso de inadimplência das operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1
Publicada em 07.11.2024
A Portaria Normativa MF nº 1.765/2024 alterou a Portaria Normativa MF nº 124/2024 , que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), na forma do art. 25 da Lei nº 14.690/2023 (instituidora do Desenrola Brasil).
Em face da nova redação dada ao inciso II do art. 3º da Portaria Normativa MF nº 124/2024 , o edital para a realização dos mencionados leilões deve:
a) ser elaborado conforme critérios estabelecidos pelo agente financeiro, em decisão fundamentada, devendo ser observada a gestão eficiente dos recursos e o princípio da vantajosidade;
b) conter a descrição detalhada dos créditos objeto do leilão, que poderão ser negociados em lotes ou isoladamente;
c) indicar a quantidade e os valores de operações de mutuários falecidos, se houver.
A norma alterou, ainda, a redação do § 6º do citado art. 3º da Portaria Normativa MF nº 124/2024 , o qual passa a dispor que o vencedor do certame deverá realizar o pagamento do preço ofertado à vista, em até 2 dias úteis após a data da formalização da cessão de crédito (a redação anterior estabelecia que o preço ofertado deveria ser pago à vista, na data da formalização da cessão de crédito).
Por fim, a norma incluiu os §§ 15 e 16 ao mencionado dispositivo legal, os quais dispõem, respectivamente, que:
a) fica facultada a realização de leilões conjuntos por agentes financeiros, observadas as condições e os procedimentos previstos no mesmo dispositivo legal;
b) nos casos de contrato com pagamento regularizado pelo mutuário após a honra pelo FGO, o prazo de 8 meses da satisfação das garantias, previsto no inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MF nº 124/2004 será contado a partir do momento de eventual nova inadimplência referente ao contrato que teve a dívida honrada, mantidos os demais prazos definidos para a realização dos leilões.
Portaria Normativa MF nº 1.765/2024 - DOU 1 de 07.11.2024)
Fonte: Editorial IOB