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IPI - Esclarecido que a atividade de extração de areia está fora do campo de incidência do imposto
Publicada em 20.09.2024
A Receita Federal do Brasil esclareceu que a atividade de extração de areia classificadas nos códigos 2505.10.00 e 2505.90.00 da Tipi , aos quais correspondem a notação "NT" (Não Tributado), não caracteriza industrialização à luz da legislação do imposto sobre produtos industrializados.
Portanto, a saída do estabelecimento desses produtos, está fora do campo de incidência do IPI.
Do mesmo modo, quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita decorrente dos itens mencionados, estão sujeitos a tributação do anexo I da Lei Complementar nº 123/2024, anexo este que não compõe parcela de IPI.
(Solução de Consulta SRRF10 nº 10.009/2024 - DOU de 20.09.2024)
Fonte: Editorial IOB