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Administração Pública/Previdenciária - Receita Federal altera norma sobre o canal de atendimento Fale Conosco
Publicada em 11.07.2024
A Portaria Cogea nº 45/2024, cujas disposições entrarão em vigor em 19.08.2024, altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com as alterações, a quinta e a sétima linha da tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - SRRF04;
b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Aduana - SRRF06
(Portaria RFB nº 45/2024 - DOU 1 de 11.07.2024)
Fonte: Editorial IOB