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Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal esclarece que não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem
Publicada em 27.06.2024
A Solução de Consulta Cosit nº 187/2024 esclareceu que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora, a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
(Solução de Consulta COSIT nº 187/2024 - DOU 1 de 27.06.2024)
Fonte: Editorial IOB